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SENADO APROVA AUXILIO EMERGENCIAL PARA INFORMAIS, INTERMITENTES E MEIS




O Senado Federal aprovou ontem (30) auxílio emergencial para trabalhadores informais, visando minimizar os impactos sociais da pandemia do Covid-19. Veja abaixo as principais medidas: QUEM TEM DIREITO - Cidadãos maiores de idade sem emprego formal, mas que estão na condição de trabalhadores formais; - Microempreendedores individuais; - Contribuintes da Previdência social na categoria individual ou facultativo. REQUISITOS - Ser maior de 18 anos de idade; - Não ter emprego formal; - Não receber receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família; - Renda familiar per capta de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); - Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70. O CANDIDATO TAMBÉM TERÁ QUE CUMPRIR UMA DAS CONDIÇÕES: - Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI); - Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); - Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020; QUAL O VALOR DO AUXÍLIO? R$ 600,00 por pessoa R$ 1.200,00 para mães chefes de família (mães solos) A medida segue para sanção presidencial e durará três meses, podendo ser prorrogada.

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