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Acordo inédito entre Petrobras e Sindimont/PR em ação coletiva proposta pelo PLCV


Oito homens trajados de terno e uma mulher de vestido preto estão sentados em uma mesa no Tribunal Regional do Trabalho mediando um conflito.

O escritório Passos&Lunard,Carvalho,Vieira atuou na ação coletiva de mais de 100 trabalhadores representados pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Montagem, Manutenção e Prestação de Serviços nas Áreas Industriais no Estado do Paraná (Sindimont/PR) que envolve pagamento de verbas rescisórias por parte da Petrobras. Este é o primeiro acordo feito pela Petrobras em ação coletiva.


“É a primeira vez no Brasil que a Petrobras, em uma ação em que ela é a segunda ré, não tendo contratado os trabalhadores, faz um acordo em uma ação coletiva, ainda na fase de conhecimento, para diminuir os impactos que os trabalhadores tiveram em não receber suas rescisórias e verbas salariais atrasadas que eram incontroversas”, pontua o sócio do PLCV, André Passos.

O acordo, firmado no dia 31 de outubro, no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (NUPEMEC) do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), sob a condução do seu coordenador, desembargador Eliázer Antonio Medeiros, e do juiz Daniel Roberto de Oliveira, titular da 2ª Vara do Trabalho de Araucária, garante que os trabalhadores recebam as verbas rescisórias devidas.


“Mais de 102 famílias paranaenses serão beneficiadas, de forma mais ágil. Foi um grande privilégio poder participar desse momento inédito da história da Justiça do Trabalho no Paraná em conjunto com a advogada Mariana Yokohama de Athayde, que teve importante atuação na solução do caso”, conclui André Passos.

A estatal, que é a responsável subsidiária no processo, assumiu os pagamentos, devidos desde 2021, pois a devedora principal é uma prestadora de serviços que está em recuperação judicial. O valor da quitação foi de R$ 1.818.684,55.


O desembargador Eliázer Antonio Medeiros declarou que “todos sabem que o trabalhador é a ponta mais frágil nessa situação, porque o seu salário é destinado à manutenção da família. Vemos muitas vezes situação de atraso de salário, se há um atraso, é porque há um motivo. Mas é uma questão de esforço da prioridade. Não se pode comprometer o almoço das crianças. Essa é a situação que sempre devemos levar em conta”.


“São 102 famílias! Todos estávamos aguardando o acordo, ansiosamente. A Petrobras foi muito inclusiva nas questões sociais do acordo, que nós temos o prazer de homologar”, disse o presidente do SINDIMONT, Gilmar Carlos Lisboa. Para fechar o acordo, o Sindicato aceitou um desconto nos valores, porque, se a ação fosse a julgamento, os trabalhadores poderiam não receber suas verbas, uma vez que a empresa terceirizada está em recuperação judicial.


* Com informações da Ascom TRT-PR



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