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30 anos de Constituição Federal: um lembrete

  • Foto do escritor: IMGN WebStudio
    IMGN WebStudio
  • 10 de out. de 2018
  • 3 min de leitura

A Constituição Federal completou 30 anos no dia 05 de outubro. A data faz-nos refletir sobre seu  conteúdo e suas finalidades ante os percalços que vem enfrentando, principalmente nos últimos dois anos.

A promulgação do texto constitucional, ocorrida em 05/10/1988, foi o Ć”pice de um movimento pela redemocratização do paĆ­s. Durante quase uma dĆ©cada, amplos segmentos sociais exigiram desde o fim da tortura e das prisƵes arbitrĆ”rias atĆ© eleiƧƵes diretas para Presidente. Se nĆ£o obtiveram sucesso nessa Ćŗltima, o processo polĆ­tico que resultou na ā€œConstituição CidadĆ£ā€ permitiu que a Assembleia Nacional Constituinte promulgasse um texto moderno e que deu esperanƧas Ć  sociedade de efetivar direitos e um modelo de Estado de Bem-Estar Social que atendesse Ć s expectativas e necessidades de um paĆ­s que se industrializara, mas que permanecia profundamente desigual.

Os anos que se seguiram Ć  promulgação foram turbulentos: crise econĆ“mica, sequestro de poupanƧas, recessĆ£o, hiperinflação, impeachment do primeiro Presidente eleito pelo votoĀ  direto após quase 30 anos. Embora a inflação tenha sido finalmente debelada e a polĆ­tica tenha se normalizado por meio da formação de dois campos antagĆ“nicos e bem delineados, a Constituição sofreu, no decorrer da dĆ©cada de 1990, ataques que se inseriam na concepção de ā€œEstado MĆ­nimoā€, em voga Ć  Ć©poca na AmĆ©rica Latina e oposta Ć s ideias consolidadas no texto constitucional.

Isso atrasou e até impediu a efetivação de vÔrias previsões constitucionais, embora tenha havido progressos em Ôreas importantes, como a consolidação do SUS. A década de 2000 marcou um novo fÓlego para a execução das previsões constitucionais, especialmente no campo social. Um conjunto significativo da sociedade antes marginalizado foi incluído nos direitos bÔsicos de cidadania; além disso, mediante uma moderna intervenção na economia, o Estado pÓde manter um ciclo de desenvolvimento econÓmico relativamente estÔvel, com taxas decrescentes de desemprego e ganhos reais nos salÔrios. A política de valorização do salÔrio mínimo e a instituição de uma renda bÔsica de cidadania, em termos parecidos aos modelos sueco e alemão do pós-guerra, além do aumento marcante do número de estudantes universitÔrios, permitiram a ascensão social para milhões de brasileiros. Os indicadores sociais melhoravam e as desigualdades diminuíam em qualidade e velocidade inéditas.

Essa progressĆ£o Ć© visĆ­vel atĆ© a primeira metade da dĆ©cada de 2010. A exaustĆ£o do modelo de crescimento econĆ“mico e, de 2016 em diante, a execução de um projeto de paĆ­s diverso da concepção inicial da Constituição – e nĆ£o legitimado pelas urnas –, acabaram por reverter essa tendĆŖncia. A intromissĆ£o cada vez maior do JudiciĆ”rio na vida polĆ­tica nacional, a polĆŖmica ā€œreformaā€ trabalhista (que pƵe em risco direitos bĆ”sicos dos assalariados e legaliza a precarização das relaƧƵes de trabalho) e a Emenda Constitucional 95, a qual prevĆŖ congelamento dos gastos e investimentos pĆŗblicos por 20 anos, algo inaudito no mundo moderno e incompatĆ­vel com um paĆ­s com tantas deficiĆŖncias em serviƧos pĆŗblicos como o Brasil, sĆ£o os principais sĆ­mbolos dessa nova era.

A defesa do espírito cidadão da Carta de 1988 é dever da sociedade. Os objetivos fundamentais da Carta (art. 3º), pilares de qualquer nação que se quer minimamente civilizada, não serão atingidos por meio dessas políticas, e a efeméride de outubro, comemorada dois dias antes do primeiro turno da eleição geral, deve lembrar o país que o estatuto constitucional que defende os direitos e garantias individuais estÔ correndo sério risco, inclusive por proposições neofascistas. A mobilização deve ser urgente, e a História não perdoarÔ hesitações.

* Fabio Augusto Mello Peres é advogado trabalhista e sindical no escritório Passos & Lunard, formado em Direito pela Universidade Federal do ParanÔ-UFPR, pós-graduado em Relações Internacionais pela mesma instituição e pós-graduando em Economia do Trabalho e Sindicalismo pela Universidade Estadual de Campinas-Unicamp.

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