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URBS é impedida de demitir funcionários aposentados após ação coletiva do Escritório Passos & L

O advogado responsável pela ação, João Guilherme Walski.

Foto: Escritório Passos & Lunard.

Uma ação coletiva do Escritório Passos & Lunard resultou em uma importante decisão que garantiu o emprego dos trabalhadores aposentados da URBS. A empresa, responsável pelo sistema de transporte público de Curitiba, assumiu uma nova diretoria em outubro e anunciou que uma das primeiras ações realizadas seria a redução do número de funcionários.

Em uma reunião com os empregados, a URBS comunicou que abriria o PDI (Plano de Demissão Incentivada), afirmando que os funcionários que optassem pelo plano receberiam uma indenização, mas os que não escolhessem o plano seriam demitidos da mesma forma. Cerca de 70% dos funcionários aderiu ao PDI, muitos aceitaram o plano por medo, outros por acreditarem que seria bom, e cerca de 30% dos trabalhadores optou por não aderir.

A empresa, então, abriu um processo administrativo contra os aposentados que decidiram permanecer. O advogado responsável pela ação coletiva, João Guilherme Walski, conta que o escritório Passos & Lunard entrou em contato com a URBS e deu o prazo de 72 horas para que a empresa desse seu posicionamento e que não demitisse os trabalhadores. Sem retorno da empresa, o Sindiurbano,  Sindicato dos Trabalhadores em Urbanização do Estado do Paraná, decidiu entrar com uma ação coletiva juntamente com o Escritório Passos & Lunard, buscando garantir o emprego destes funcionários aposentados.

Segundo João Guilherme Walski, a Constituição e, especialmente a Lei Benedita da Silva, impede a discriminação de trabalhadores por motivo de idade. “Entendemos que a demissão destes trabalhadores aposentados representa uma ação discriminatória por motivo de idade, sendo, assim, uma decisão ilegal”, afirma o advogado.

A ação foi ajuizada aproximadamente às 10h da manhã desta terça-feira (20). Por volta das 14h, a Juíza do Trabalho Juliane Penteado De Carvalho Bernardi determinou com urgência que a URBS está impedida de demitir qualquer funcionário aposentado e, se já realizou alguma demissão, deve reintegrar os funcionários imediatamente.

O presidente do Sindiurbano, Valdir Aparecido Mestriner, acredita que a concessão da liminar foi de extrema importância para estabelecer limites nas ações da empresa, respeitando sempre os direitos dos empregados. “Esta decisão da Justiça do Trabalho coloca um limite no anseio da direção da URBS em realizar medidas que trazem apenas prejuízos para os trabalhadores e para a própria instituição, tendo em vista que a empresa está agindo sem medir as consequências que essas ações podem trazer”, diz o presidente.

Para o advogado João Guilherme Walski, foi uma vitória muito importante para o Escritório, que mostrou a importância do Sindicato como uma entidade capaz de proteger os direitos dos trabalhadores, e de importância ainda maior para os funcionários que tiveram seu emprego garantido. “Estamos falando de pessoas que teriam um prejuízo muito grande em seu rendimento e nas suas vidas com a perda de um emprego que foi conquistado honestamente por um concurso público. São pessoas que dificilmente teriam condições de se realocar no mercado de trabalho“, defende o advogado.

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