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Trabalhadores da Urbs rejeitam proposta da empresa

POR MAIORIA ESMAGADORA, TRABALHADORES DECIDEM QUE A JUSTIÇA JULGUE O DISSÍDIO COLETIVO

Do SindiUrbano

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Os trabalhadores da URBS decidiram, por maioria esmagadora, rejeitar a nova contraproposta da diretoria da empresa, em assembleia realizada na manhã de hoje, 08. Sendo assim, o julgamento do dissídio coletivo pela Justiça do Trabalho terá continuidade. O sindicato levou essa nova proposta da URBS à assembleia atendendo ao pedido da Justiça do Trabalho, como prova de boa fé diante do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e considerando que qualquer decisão acerca da campanha salarial deve ser tomada pela assembleia dos trabalhadores de forma soberana.

No dissídio, será julgada a proposta de Acordo Coletivo aprovada pelos trabalhadores ainda em fevereiro de 2016, na qual constam, entre outras, as seguintes reivindicações: – reajuste da inflação do período em parcela única sobre os salários, benefícios, adicionais e gratificações; – pagamento do retroativo sobre os salários, benefícios, adicionais e gratificações, já que a URBS reconheceu em juízo a data base em 1º de maio; – redução da jornada, sem redução salarial; – manutenção de todas as conquistas anteriores.

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URBS rompe Acordo Judicial

A diretoria da URBS roeu a corda: apesar de a URBS terem aceitado o Acordo Judicial construído pela desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), em audiência ocorrida no dia 21 de julho de 2016, a diretoria da empresa voltou atrás, desrespeitando os trabalhadores, o sindicato e afrontando a Justiça do Trabalho.

Em nova audiência no TRT ocorrida no dia 04 de agosto de 2016, a diretoria da URBS faltou com a verdade, fazendo com que o Acordo não fosse homologado.

Entenda: na audiência do dia 21 de julho, o Juízo apresentou uma proposta de Acordo para que o ACT fosse renovado. Ficou registrado, em ata e no vídeo disponível aqui, que as propostas construídas (no que se refere aos reajustes de salário e vale alimentação; ao piso salarial e aos valores de abono) seriam levadas à assembleia de trabalhadores e, se aprovadas, seriam homologadas em nova audiência, no dia 04 de agosto.

Ficou definido, ainda, que a proposta de redução da jornada seria levada aos trabalhadores em assembleia, separados por carreira, somente se a diretoria da URBS apresentasse PROPOSTA DETALHADA de como seria o processo de redução de jornada.

Independentemente da redução da jornada, as outras propostas estavam fechadas: caso os trabalhadores das carreiras, que a URBS apresentasse proposta de redução, não aceitassem essa proposta da empresa, eles continuariam trabalhando de acordo com a carga horário cumprida atualmente, com direito a todos os reajustes definidos pelo Acordo Judicial. Ou seja, só não teriam reajuste salarial e direito ao abono de R$1500, as carreiras que aceitassem a redução da jornada proposta de forma detalhada pela URBS.

Porém, na audiência do dia 04 de agosto, a diretoria da URBS afirmou que se os trabalhadores das carreiras administrativas e agentes profissionais não aceitassem a redução da jornada, o Acordo construído em Juízo não teria validade em nenhuma de suas cláusulas: isso não está compatível com o que ficou definido na audiência do dia 21 de julho! Trata-se de estratégia da URBS para protelar ainda mais o Acordo e ganhar tempo!

A nova contraproposta apresentada pela URBS não incluía a redução da jornada e oferecia abono de R$500 para todos os trabalhadores. Anteriormente esse abono era de R$1500, ou seja, essa proposta era ainda mais prejudicial aos trabalhadores do que a anterior aprovada em assembleia. O sindicato rejeitou a proposta no ato e solicitou o julgamento do dissídio coletivo, por entender que não tem como continuar negociando com a diretoria da URBS, a qual constantemente falta com sua palavra.

Essa nova proposta da URBS foi levada à assembleia na manhã de hoje e rejeitada. Assim, o dissídio já está em processo de julgamento, sendo que o prazo para a URBS apresentar a sua defesa se encerra no dia 11 de agosto de 2016.

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Redução da jornada

Foi uma tentativa nítida de prejudicar e enganar os trabalhadores, além de tentar colocar uma carreira contra a outra!

A empresa apresentou uma proposta de redução para as carreiras administrativa e agente profissional, mas essa proposta apresentava várias lacunas. Ao ser questionada pelo sindicato, por ofício, a URBS deu um resposta, a qual consistia em: – URBS: carreira administrativa trabalharia de acordo com o divisor 180, isso significa que trabalharia 6 horas diárias de segunda a sábado; – SETRAN: trabalhariam 8 horas, sendo que não está definido se receberiam pelas 8 horas ou somente por 6 horas diárias, já que não teria reajuste salarial nem redução da jornada; – carreiras diferenciadas: arquitetos e engenheiros não teriam redução de salário, mas teriam redução do piso salarial, que passaria de 8,5 salários mínimos para 6 salários mínimos; – atendimento ao público URBS: empregados trabalhariam das 8 às 14h atendendo ao público, com 1h de intervalo, conforme CLT, e saída a partir das 15h30min, por conta do fechamento do caixa. Além disso, a proposta da URBS, em seu item 5, afirmava que todas as regras poderiam ser alteradas se necessário, ou seja, nada estava definido!

E a responsabilidade é de quem?

Do prefeito de Curitiba, Gustavo Fruet, que mantém à frente da URBS a atual diretoria, a qual constantemente falta com sua palavra trazendo inúmeros prejuízos aos trabalhadores da URBS, aos usuários do trânsito e do transporte coletivo, bem como à população em geral. Desde o início da campanha salarial, o sindicato busca se reunir com o prefeito, mas até agora, nenhuma resposta foi dada por Fruet aos trabalhadores da URBS. Lembraremos-nos desse silêncio de 02 de outubro.

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