Em Pato Branco, empresário terá de se retratar publicamente por ofensas contra sindicato de trabalhadores e advogado.
Por meio de acordo entre as partes, a Justiça do Trabalho de Pato Branco, no Sudoeste do Paraná, determinou que um empresário do município faça retratação pública em programa de rádio e jornal locais por ter usado de espaço nesses veículos de comunicação de massa para ofender e atacar o Sindicato dos Empregados no Comércio de Pato Branco (Secpb) e o advogado da entidade.
Também praticou perseguição a funcionários sindicalizados, pressionando para que se desfiliassem da entidade, o que configura a chamada prática antissindical, combatida no mundo todo. Caso não cumpra as decisões tomadas no acordo, o empresário arcará com multa no valor de 50 mil reais em favor do Sindicato. E essa não foi a primeira condenação com caráter, inclusive disciplinar e pedagógico, no sentido de barrar os abusos e desmandos cometidos. O empresário tem até 60 dias da decisão para efetuar a retratação pública e precisa avisar o sindicato e o advogado com dez dias de antecedência. O acordo na Justiça detalhou ainda a redação do texto que será utilizado nessa retratação. Tanto no programa de rádio quanto na publicação, no mesmo jornal de abrangência regional em que foram publicadas as ofensas e destinando o mesmo espaço para isso.
Recorrente
Com a finalidade de obrigar os funcionários de suas empresas a trabalharem em feriados, o empresário cometeu toda sorte de abusos e de práticas antissindicais. Em sentença anterior, ele já havia condenado com a proibição de desestimular, constranger, interferir e obrigar os trabalhadores a se desfiliarem ou deixarem de contribuir com o Sindicato. Também não pode impedir ou dificultar a ação sindical por meio de qualquer manifestação pública ou privada devidamente comprovada. Já acumulava também a decisão de arcar com multa de 20 mil reais por atentado cometido e de 40 mil, se reincidisse. Outra multa, no valor de 10 mil reais por funcionário obrigado a trabalhar em feriado já tinha sido imposta a ele anteriormente. O Sindicato dos Comerciários de Pato Branco e o advogado da entidade foram representados nessa ação pelo Escritório Passos & Lunard Advogados Associados, que tem sede em Curitiba.
“Vale destacar a coragem do Sindicato e do advogado em denunciar e procurar a devida reparação, que é exemplar. Inibe que, no futuro, outros grandes empresários possam fazer o mesmo”, disse o advogado trabalhista André Passos. “É mais uma evidência de que dinheiro não é o que define o caráter das pessoas e que ainda é possível acreditar nas instituições democráticas brasileiras”, completou.
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