Segundo a Dra Andressa Prado, advogada da Reclamante, as funcionárias conviviam com câmeras de segurança dentro do vestiário da empresa, acreditando que elas estavam desligadas, que foi o que a chefia sempre afirmava. Com o tempo as funcionárias descobriram que de fato as câmeras sempre estiveram ligadas, expondo a intimidade, honra e imagem das trabalhadoras, violando a Constituição Federal (Art 5º, Inc. X): “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
Na ação a decisão do Juiz reconhece a ofensa e como agravante o fato da trabalhadora sequer ter sido claramente informada sobre o funcionamento das câmeras caracterizando como de média gravidade (de acordo com a Lei Federal 13.467/2017, art. 223G, parágrafo 1º).
No entanto, explica a Dra Andressa, “entendemos que houve uma violação à privacidade e à intimidade da funcionária, o que nas circunstâncias que aconteceram se caracteriza como um ofensa de natureza gravíssima”. Por essa razão, o Escritório P&L vai recorrer da decisão, pedindo a aplicação da penalidade máxima.
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