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Motorista recebe dispensa discriminatória e Sinttrol consegue sua reintegração

No Brasil, as práticas antissindicais aparecem com frequência no cotidiano dos trabalhadores. Muitos dirigentes sindicais, e até mesmo os trabalhadores, sofrem com perseguições, demissões e, até mesmo, assassinatos.

Em Londrina, o motorista de micro-ônibus, que atuava na empresa Londrina Sul Transportes Coletivos, sentiu na pele a perseguição por exercer a sua liberdade de atuação sindical. Em abril de 2013, ele foi contratado pela empresa.

No entanto, no município, esse segmento tem salário inferior ao estabelecido para os demais motoristas. Para obter aumento ou conseguir a mesma remuneração que os demais motoristas, eles dependem de critérios de remuneração.

Por causa do atraso da empresa no pagamento do piso acertado no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), um trabalhador organizou, no período de dezembro de 2014 a janeiro de 2015, a coleta de assinaturas para a reivindicação da igualdade de carreira.

Junto ao Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Londrina (Sinttrol), o motorista e os demais trabalhadores protocolaram o documento com as reivindicações da categoria. Em 2 de fevereiro de 2015, a empresa recebeu um ofício do Sindicato. No dia seguinte, o trabalhador foi dispensado sem justa causa.

Para o advogado do Sinttrol André Silva não restam dúvidas de que a dispensa foi discriminatória. “Tentar a organização ou a reivindicação no local de trabalho, é uma expressão sindical. Trata-se de um militante sindical”, salientou.

A empresa foi acionada na Justiça, mas negou que soubesse da organização do abaixo-assinado e contestou o fato de a dispensa ser discriminatória.

Conforme o entendimento da juíza do caso e de acordo com as provas testemunhais, a organização do abaixo-assinado e a dispensa, logo na sequência, não foi mera coincidência. A dispensa foi retaliativa e discriminatória.

O empregado deverá ser indenizado por danos morais. Em 26 de setembro, o Sinttrol fez a reintegração do trabalhador. Ele deve receber, ainda, o ressarcimento integral referente ao período em que esteve afastado.

Fonte: Sinttrol

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