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JUSTIÇA CONDENA URBS A RESTABELECER PLANO DE SAÚDE PARA DEPENDENTES COM ATÉ 21 ANOS


O Escritório PLCV Advogados Associados,representando o Sindicato dos Trabalhadores em Urbanização do Estado do Paraná – Sindiurbano, foi exitoso em Ação Coletiva impetrada contra a URBS, a qual que descumpriu cláusula de Acordo Coletivo de Trabalho, suprimindo o benefício do plano de saúde dos dependentes maiores de 18 anos e menores de 21 anos de idade de seus empregados.

Além do restabelecimento de plano de saúde na forma como era praticada até outubro de 2018, a empresa foi condenada no ressarcimento de eventuais gastos decorrentes de despesas médicas e hospitalares dos dependentes dos empregados representados nesse período, acrescido de juros.

Na sentença, o juiz do caso esclareceu que “a previsão da norma coletiva impõe a manutenção de plano de saúde aos dependentes legais”, e a qual “abrange indistintamente filhos menores de 21 anos de idade (16, I, da Lei nº 8.213/91), sendo que, em caso de filho maior dependente, cursando curso técnico ou superior, o benefício poderia se estender até os 24 anos de idade” ou, ainda, em qualquer idade, os filhos incapacitados física ou mentalmente para o trabalho dos empregados representados na ação.

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