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JUSTIÇA DETERMINA MANUTENÇÃO DE CONTRATOS E PAGAMENTO DE SALÁRIOS

Atualizado: 28 de mar. de 2020


O Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários de Londrina (SINTTROL), representado pelo Escritório Passos & Lunard, Carvalho, Vieira Advogados Associado, obteve hoje (27) tutela provisória em Ação Civil Coletiva impetrada conta a empresa Til Transportes Coletivos S.A.

O sindicato denunciou que a empresa adotou termo aditivo aos contratos individuais de trabalho de forma abusiva, suspendendo contratos e pagamento de salários. A empresa fundamentou a adoção dos aditivos contratuais na Medida Provisória 927 (publicada no último dia 22 de março), em razão das medidas de contenção da pandemia do COVID-19. No entanto, a Medida Provisória nº 928 (publicada no dia 23/03) revogou artigo que tratava de referida possibilidade de suspensão.

Na decisão, a Justiça do Trabalho de Londrina declarou a nulidade dos aditivos contratuais, esclarecendo que “não há, no presente momento, norma legal que autorize a suspensão dos contratos de trabalho, como estabelecida nos aditivos realizados entre a empresa ré e seus empregados”, e determinou a manutenção do pagamento integral de salários e demais vantagens legais e convencionais durante a suspensão das atividades, sob pena de multa.


(0000254-49.2020.5.09.0663 - 4ª Vara do Trabalho de Londrina)


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