A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso dos pais de um motorista de caminhão que morreu em acidente de trânsito em Belo Horizonte. A transportadora foi condenada e deverá pagar indenização referente a danos morais e materiais.
Segundo o advogado do escritório Passos & Lunard, João Guilherme Walski de Almeida, essa conquista é importante para toda a classe trabalhadora pois reforça o entendimento de que os familiares de trabalhadores mortos em acidentes de trabalho possuem direito de receber indenização por danos morais em razão da dor decorrente da perda do ente querido.
“A decisão consagra um avanço importante da jurisprudência trabalhista, pois reconhece que o transporte rodoviário de cargas é uma atividade de risco. Isso permite que os trabalhadores (ou seus familiares, quando o acidente resultar em morte) consigam judicialmente as reparações que lhe são devidas sem precisar demonstrar que o acidente aconteceu por culpa do empregador, pois a atividade é notadamente perigosa, o que pode servir como base para que mais motoristas vitimados por acidentes possam receber indenizações”, afirma o advogado.
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