Em sentença publicada hoje (19), a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT/PR) acolheu a pretensão de tutela de urgência apresentada pelo Escritório PLCV Advogados Associados, que representa o Sindicato dos Trabalhadores em Urbanização do Estado do Paraná – Sindiurbano, reconhecendo a obrigatoriedade da URBS em manter o benefício do plano de saúde dos dependentes maiores de 18 anos e menores de 21 anos de idade de seus empregados.
Anteriormente, decisão em primeira instância assentiu que houve descumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), no entanto condicionou o cumprimento da decisão ao trânsito em julgado da ação.
Desta forma, o TRT/PR reconheceu que vários trabalhadores encontram-se com seus dependentes desprotegidos, e afirmou que “em tempos de pandemia, fenece qualquer temor de irreversibilidade, mas antes robustece o sentimento de solidariedade que deve imperar na coletividade em tempos que tais, recomendando o imediato deferimento do pleito” e que se denota um “indicativo de acesso a bem jurídico de relevância extrema, qual seja a saúde, tanto mais quanto em situação que a todos atinge”.
E determinou prazo de 48 horas para que a URBS inclua como dependentes do plano de saúde/odontológico, conforme estabelecido no ACT, sob pena de multa.
https://www.plcv.adv.br/post/em-tempos-de-pandemia-trt-pr-reconhece-que-urbs-deve-manter-planos-de-sa%C3%BAde-de-dependentes
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