Direito garantido na justiça! Um servidor público do Instituto Federal do Paraná - IFPR, pai de um filho com transtorno do espectro autista - TEA, solicitou administrativamente o direito de ser removido (ou seja, uma movimentação entre instituições federais) por motivo de saúde do seu dependente. O pedido se deu pelo fato de seu filho ter apresentado retrocesso no desenvolvimento escolar e social após o afastamento do pai, bem como pela impossibilidade da mãe e da criança se mudarem para o Paraná.
Apesar desse cenário e do direito à remoção garantido pela Lei nº 8.112/90, o pedido dirigido ao IFPR foi negado sob justificativas nada plausíveis.
Sem outra alternativa, o servidor procurou nossos advogados do setor de Direito Administrativo por meio do SINDIEDUTEC. Imediatamente ingressamos com uma ação visando garantir não só os direitos desse trabalhador, como também o direito à vida e à saúde de seu filho. O resultado foi uma decisão liminar da Justiça Federal determinando a imediata remoção do servidor para que ele possa exercer suas funções em uma instituição federal próxima de sua família — uma vitória para toda a sociedade.
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