A eliminação de qualquer discriminação entre brasileiros e estrangeiros residentes, prevista na Constituição Federal e na Declaração de Princípios da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Esse princípio baseou decisão da juíza Angélica Candido Nogara Slomp, da 2ª Vara do Trabalho de Francisco Beltrão/PR, pela liberação dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a um trabalhador imigrante de Bangladesh que estava no Brasil irregularmente. A sentença da magistrada foi premiada no I Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceira com Secretaria de Direitos Humanos (SDH).
A juíza venceu na categoria Direito dos Imigrantes e Refugiados. “Mais do que a decisão em si, a importância é a temática desse concurso, pois, somente com a efetivação dos direitos humanos nós podemos fazer justiça”, disse Angélica Candido Nogara Slomp. A decisão ganha ainda mais relevância diante da estimativa de que pelo menos 150 mil pessoas vivem ilegalmente no país, conforme a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).
Na sentença, fundamentada na Opinião Consultiva n. 18/2003 da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), a magistrada destacou que “independentemente de seu status, sejam eles documentados ou não, os trabalhadores migrantes devem ter o gozo pleno e efetivo dos mesmos direitos laborais conferidos aos cidadãos do país em que se encontram”.
Além desse instrumento, Angélica lembrou que a Declaração Americana de Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário, estabelece a igualdade perante a lei (art. 24), o que afasta qualquer possibilidade de tratamento discriminatório aos trabalhadores estrangeiros que se encontrem no país em situação de irregularidade migratória.
Para trabalhar no Brasil, o estrangeiro precisa de uma autorização junto à Coordenadoria-Geral de Imigração do Ministério do Trabalho e Previdência Social e visto, temporário ou permanente, concedido pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE). Estudantes, artistas, esportistas e jornalistas (correspondentes) podem solicitar visto temporário. Para trabalhadores de regiões de fronteira, a atividade remunerada é permitida e dispensa a exigência de visto para naturais de países vizinhos ao Brasil que residam em cidades fronteiriças.
A juíza espera que o reconhecimento da decisão possa dar mais visibilidade ao tema. “No nosso cotidiano jurídico brasileiro, a utilização de normas de direito internacional não é invocada como regra. Elas, no entanto, devem ser usadas para a concretização de direitos humanos fundamentais”, observa a juíza paranaense.
A premiação – O concurso destaca o papel de juízes na defesa dos direitos humanos. Qualquer cidadão, inclusive o responsável, pode indicar a decisão e inscrevê-la em até duas categorias apenas um caso foi premiado em cada uma. Foram consideradas decisões em processos de primeiro e segundo grau, dadas por um juiz ou por colegiados, entre 25 de outubro de 2011 a 25 de outubro de 2016. A análise coube a uma comissão julgadora de cinco membros, indicados pelo CNJ e pela SDH.
A premiação avaliou decisões em 14 temas: garantia dos direitos da criança e do adolescente, da pessoa idosa e das mulheres; da população negra; dos povos e comunidades tradicionais; dos imigrantes e refugiados; da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais; da população em privação de liberdade e em situação de rua; da pessoa com deficiência e da pessoa com transtornos e altas habilidades/superdotadas; promoção e respeito à diversidade religiosa; prevenção e combate à tortura; combate e erradicação ao trabalho escravo e tráfico de pessoas.
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