Iniciou neste mês a execução individual de ação impetrada pelo SINDIURBANO-PR contra a Companhia de Serviços de Urbanização de Guarapuava - SURG. O objeto do processo é o pagamento de indenização e diferenças salariais aos trabalhadores da SURG que tiveram seu salário-base fixado, à época, abaixo do piso regional, isto é, o salário mínimo regional, regulamentado por lei estadual, amparado na Constituição Federal e estipulado com
base no salário médio praticado pelo mercado.
O pedido de indenização refere-se ao período 2013 a 2014 e fundamenta-se na inexistência de instrumento coletivo que trate do piso salarial da categoria, uma vez que o mínimo regional foi criado em 2006 justamente para atender os trabalhadores assalariados cujas categorias não possuem acordo ou convenção coletiva de trabalho.
O Escritório P&LCV, que representou o SINDIURBANO-PR, ingressou com a ação em 2014, que após transitar em julgado está em fase de execução (pagamento aos trabalhadores). O entendimento é que o Estado tem a função de garantir a eficácia dos direitos dos cidadãos- trabalhadores e a promoção de seus direitos fundamentais, elementares para a vida e a dignidade de qualquer ser humano.
Uma outra ação foi ajuizada, exigindo o pagamento de indenização das diferenças salariais de 2014 a 2017, ano em que os salários dos trabalhadores da SURG foram adequados ao piso
regional.
Assim, o resultado da ação corrige uma injustiça, promove a recomposição econômica e a melhoria da condição social dos trabalhadores.
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