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Celepar é condenada a pagar adicional de periculosidade aos trabalhadores que exercem atividades de

O Sindpd/PR (Sindicato dos Empregados em Informática e Tecnologia da Informação do Paraná) ingressou com ação de substituição processual em face da Celepar (Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná), requerendo o pagamento do adicional de periculosidade aos trabalhadores que laboram em atividade de risco elétrico, em setores específicos da empresa.

No processo, ficou comprovado que os trabalhadores substituídos laboram em condições consideradas perigosas, e também constatou irregularidades na tomada de medidas de proteção e segurança, tendo em vista que a Celepar não observou o que dispõe a NR10, a respeito do treinamento bienal.

Assim, a Celepar foi condenada ao pagamento do adicional de periculosidade no importe de 30% aos trabalhadores substituídos a multa prevista na NR28. Em razão do descumprimento da NR10, bem como na obrigação de fazer, consistente em cumprir no prazo de 30 dias, com o disposto na NR10, incluso neste período o prazo para comprovação do cumprimento da obrigação nos autos, sob pena de multa diária no valor de 5 mil reais (limitada a 150 mil reais).

Importante destacar que além dos reflexos trabalhistas, a ação também pode gerar reflexos previdenciários, caso o trabalhador opte em ingressar com uma ação específica nesse sentido.

Denise Vieira de Castro

Advogada formada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUCPR, sócia do escritório Passos & Lunard Advogados Associados.

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