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A importância da Regularização do PPP dos trabalhadores e a atuação sindical

Foto: Agência Brasil

Ao requerer o benefício de aposentadoria especial ou Aposentadoria por tempo de contribuição, o trabalhador segurado que pretende computar tempo especial após a Lei 9.032/1995, deve instruir seu pedido com documentos que comprovem a exposição aos agentes nocivos no ambiente de trabalho.

A apresentação do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, nos casos acima citados, se tornou obrigatório a partir de 01/01/2004 (Instrução normativa INSS/DC nº 96/2003).

De acordo com a Instrução Normativa 78/02, o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário é o documento histórico laboral, individual do trabalhador que exerce atividade para a empresa, destinado a prestar informações ao INSS relativas à efetiva exposição a agentes nocivos. Importante frisar que a responsabilidade da elaboração do documento é das empresas.

Além disso, o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário deve ser produzido com a extração das informações contidas no Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Ou seja, ao requerer o benefício de aposentadoria especial ou Aposentadoria por tempo de contribuição ao INSS, o trabalhador deve obrigatoriamente apresentar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), sendo este o principal documento que comprova a efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física no ambiente de trabalho.

Ainda, diante do preenchimento incorreto ou da falta de algum dado, importante esclarecer que a retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um direito do trabalhador, disposto no art. 68, § 10º, do decreto 3.048/1999:

  1. 10º.  O trabalhador ou seu preposto terá acesso às informações prestadas pela empresa sobre o seu perfil profissiográfico, podendo inclusive solicitar a retificação de informações quando em desacordo com a realidade do ambiente de trabalho, conforme orientação estabelecida em ato do Ministro de Estado da Previdência Social.

Os Sindicatos dos Trabalhadores podem ter uma importante atuação frente às empresas para que ocorram as regularizações das documentações individuais dos trabalhadores, principalmente quando observam, por exemplo, em ações coletivas, inadequações na formalização do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

As empresas podem e devem ser notificadas extrajudicialmente acerca das imprecisões dos laudos elaborados e entregues aos trabalhadores. Além disso, pode o Sindicato dos Trabalhadores requerer a retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), vez que as irregularidades que atingem a uma categoria podem prejudicar os trabalhadores ao tentar requer o benefício acidentário ou a aposentadoria especial, impactando na averbação dos tempos de contribuição para a concessão e revisão de benefícios previdenciários, o que também pode ter repercussões indenizatórias coletivas e individuais para as empresas.

Autoras:

Ana Letícia Maciel de Vasconcellos

Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUCPR, associada ao Centro de Pesquisa e Extensão em Direito Socioambiental (CEPEDIS).

Denise Vieira de Castro

Advogada formada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUCPR, sócia do escritório Passos & Lunard Advogados Associados.

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