O Escritório Passos & Lunard conseguiu reverter, em Brasília, a decisão de uma ação judicial que discutia a obrigação da proporcionalidade do aviso prévio. O resultado garantiu os direitos e trouxe benefícios para os ex funcionários da empresa Tecnolimp, que prestava serviços de processamentos de dados e dispensou diversos trabalhadores no mesmo período, os obrigando a cumprir 33 dias ou mais de aviso prévio, o que ultrapassa o limite estabelecido.
Segundo a advogada Denise Vieira de Castro (foto), que realizou a ação junto com o advogado André Passos, a empresa utilizou a prorrogação do aviso prévio visando apenas seu benefício próprio, prejudicando os empregados. Dentre os ex funcionários desta empresa que procuraram o escritório em busca de justiça, havia uma trabalhadora que atuava a mais de um ano como técnica de suporte na empresa e teve que cumprir os 33 dias de aviso prévio. Na reclamação, esta funcionária pedia que a empresa fosse condenada ao pagamento do aviso prévio indenizado, em sua proporcionalidade, e dos dias a mais que trabalhou, em dobro. No início, o pedido foi julgado improcedente pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A ação foi então direcionada à SDI-1, responsável pela uniformização da jurisprudência das Turmas do TST, defendendo que o aviso prévio proporcional é direito exclusivo do empregado. Por unanimidade, a SDI-1 condenou a empresa ao pagamento dos três dias de trabalho excedentes prestados durante o aviso prévio. A advogada Denise acredita que foi uma conquista interessante para estes trabalhadores, que tinham um contrato de trabalho extenso e se viram obrigados a cumprir o aviso prévio acima do limite, mesmo sabendo que a lei deveria protegê-los neste caso. “Por mais que esta ação seja considerada do ponto de vista econômico uma ação pequena, foi uma grande vitória para os trabalhadores e para nós“, comenta.
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